Abstract
Desde a sua promulgação, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) divide os intérpretes. Partindo de tipos ideais que dividem a doutrina do direito administrativo em dois grupos (um que dá ênfase ao “interesse público” e outro que dá ênfase aos “direitos subjetivos”), a tese deste trabalho usa como objeto de análise a maneira como a doutrina tem interpretado o alcance das sanções previstas no art. 12, da LIA, uma vez que elas não têm contornos claros. Observa-se que a interpretação da LIA oscila entre uma visão ampliativa, que aumenta o espectro sancionatório, e uma visão restritiva, que diminui as hipóteses de incidência da sanção. Assim, enquanto a primeira teria por objetivo maior a proteção do chamadointeresse público, a segunda daria primazia aos direitos individuais de defesa.
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Luís Kanayama, R., & Alberto Kanayama, R. (2020). A interpretação da Lei de Improbidade Administrativa entre o interesse público e os direitos individuais de defesa. Revista de Direito Administrativo, 279(3), 245–273. https://doi.org/10.12660/rda.v279.2020.82964
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