O objetivo deste texto é apesentar e debater o conteúdo e as consequências jurídicas da(s) reforma(s) trabalhista(s) em alguns países (Espanha, França, Alemanha, Reino Unido, México e Coreia) nas últimas décadas, comparando-os com o caso brasileiro após a implementação das leis n. 13.429/17 e 13.467/17. A despeito das particularidades de cada país, e das mudanças legais em cada um deles não serem unívocas, é possível identificar a tendência de redução da proteção ao trabalho em aspectos que vão da contratação à saúde e segurança. Ao redor do mundo, as reformas (re)mercadorizam o trabalho, associando a retirada de direitos trabalhistas ao aumento do poder de mando dos empregadores. A reforma trabalhista brasileira teve como um dos principais impactos o acesso à justiça do trabalho, consequência que repercute em outros direitos trabalhistas. Os dados pesquisados evidenciam redução substancial na quantidade de ações trabalhistas ajuizadas após reforma; no entanto, a dinâmica do mercado de trabalho e as estatísticas oficiais indicam que o suposto excesso de demandas decorre de um descumprimento sistemático às normas de regulação do trabalho. A reforma trabalhista brasileira, ao afastar os trabalhadores da justiça do trabalho, incentiva o descumprimento da legislação, reduzindo a efetividade dos direitos ainda existentes.
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Filgueiras, V. A., Souza, I. F. de, & Oliveira, G. D. F. (2019). OS IMPACTOS JURÍDICOS DAS REFORMAS TRABALHISTAS E A (RE)MERCADORIZAÇÃO DO TRABALHO NAS EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS. Cadernos Do CEAS: Revista Crítica de Humanidades, (248), 514. https://doi.org/10.25247/2447-861x.2019.n248.p514-543
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