Abstract
Nos últimos dois séculos, à palavra garantismo foram associados vários significados, vez por outra ligados às exigências de segurança social, de tutela constitucional das liberdades fundamentais, de limitação do poder punitivo do Estado. O garantismo penal, germinado na cultura jurídica do Iluminismo, encontrou a sua maior expressão teórica na reflexão de Luigi Ferrajoli, o qual nos últimos 20 anos articulou e expandiu o paradigma garantista, correlacionando-o às diversas dimensões da democracia constitucional. Palavras-chave: garantismo, constitucionalismo, Ferrajoli.
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Ippolito, D. (2011). O garantismo de Luigi Ferrajoli. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria Do Direito, 3(1), 34–41. https://doi.org/10.4013/rechtd.2011.31.04
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