Abstract
O artigo enfoca a história das idéias jurídicas, tendo como referência a questão do poder e da disciplina na família, enquanto instituição-chave no leque das práticas de controle e disciplinamento social, na passagem à modernidade. Analisa principalmente o ideário jurídico-político erigido em torno dos debates ocorridos desde fins do século XVII em Portugal e na conjuntura de emancipação política no Brasil (1822), quando se alardeou a intenção de instituir um código criminal e outro civil modernos. O trabalho contempla, primeiramente, o processo de circulação das idéias iluministas no campo do Direito, tendo em vista a relação centro-periferia no que se refere aos lugares de produção destas idéias. Num segundo plano, enfoca o pátrio poder e os condicionamentos ideológicos da situação da mulher e dos filhos-família, ao lado da discussão sobre o casamento civil, que acompanhou o processo de secularização e modernização em Portugal e no Brasil. Conclui que o atraso na modificação do código civil no Brasil deve-se às dificuldades encontradas pelos reformadores do campo jurídico em articular as restrições que a visão moderna de direitos da pessoa (eivada de individualismo, sob influência do código civil francês) impôs ao pátrio poder no país, que se mantinha fundado numa concepção pré-moderna e numa afetividade conservadora e clerical sobre autoridade na família.
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Neder, G., & Cerqueira Filho, G. (2001). Os filhos da lei. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 16(45), 113–125. https://doi.org/10.1590/s0102-69092001000100006
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