Abstract
A Lei nº 8.069/90, ao tratar de aspecto do direito à convivência familiar, institui ordem que privilegia a família extensa em detrimento do vínculo adotivo. Evidencia-se, assim, que o Estatuto ainda prioriza os vínculos biológicos, embora a afetividade tenha se constituído como um importante valor no direito de família contemporâneo. Faz-se necessário, portanto, indagar se a referida hierarquia familiar normativa realiza o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente diante da necessidade de aplicação da lei a partir de uma interpretação que considere a unidade constitucional como seu viés condutor. Verificadas as circunstâncias que caracterizam a vida relacional do infante e constatando-se que a manutenção dos vínculos biológicos não representa o seu melhor interesse, coloca-se a necessidade de relativizar a legislação. Diante disso, o presente trabalho objetiva analisar, empregando o método dedutivo e a técnica de pesquisa documental e teórica, a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e a flexibilização do cumprimento da regra que estabelece a preferência pela família extensa.
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Souza, V. R. C. S., & Fernandes, M. G. (2020). FAMÍLIA EXTENSA OU ADOÇÃO: CRITÉRIOS PARA A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOS PROCESSOS DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. Revista Eletrônica Do Curso de Direito Da UFSM, 15(2), e39549. https://doi.org/10.5902/1981369439549
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