O ordenamento jurídico brasileiro e grande parte da doutrina ainda tratam os animais como meros objetos materiais dos delitos contra a fauna, considerando o Poder Público e a coletividade como os sujeitos passivos, ou seja, como os detentores do direito subjetivo. Porém, defende-se uma mudança na postura do Direito brasileiro em prol de reafirmar os animais como sujeitos de direitos básicos, tais como vida, integridade física e liberdade, tendo como base o disposto no artigo 225, §3º, inciso VII da Constituição Federal brasileira, que veda qualquer tipo de crueldade contra os animais. Sendo assim, o legislador inegavelmente busca tutelar o direito do animal a uma vida saudável, livre da violência humana. O presente trabalho ainda faz uma comparação entre o tratamento jurídico brasileiro dado aos animais e o de outros países, como Espanha, Alemanha, Suíça, Irlanda do Norte e Nova Zelândia.
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TOLEDO, M. I. V. de. (2013). A TUTELA JURÍDICA DOS ANIMAIS NO BRASIL E NO DIREITO COMPARADO. Revista Brasileira de Direito Animal, 7(11). https://doi.org/10.9771/rbda.v7i11.8426
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