Abstract
Um dos factores que mais contribuiu para as dúvidas e receios, que actualmente envolvem o princípio da precaução, foi a rapidez da sua disseminação no discurso político, jornalístico, e até na linguagem comum. Procurando corresponder às preocupações do Conselho Europeu no ano 2000, vamos procurar reforçar o conhecimento e promover a clarificação de um princípio que beneficia de “unção jurisdicional” pelos tribunais europeus desde há cerca de uma década, mas ao qual falta ainda a bênção dos tribunais nacionais.
Cite
CITATION STYLE
Aragão, A. (2008). Princípio da precaução: manual de instruções. RevCEDOUA, (22), 09–57. https://doi.org/10.14195/2182-2387_22_1
Register to see more suggestions
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.