O Acordo de Compartilhamento de Risco é definido como um acordo no qual o Estado concorda em oferecer acesso temporário a um novo medicamento, enquanto a indústria farmacêutica aceita receber pelo produto conforme o desempenho do medicamento em reais condições de uso. A partilha de risco depende, necessariamente, da coleta de evidências adicionais, que podem se referir aos benefícios terapêuticos ou ao volume de pacientes, conforme avaliação de seu uso na prática. Os autores descreveram a experiência do projeto-piloto de Acordo de Compartilhamento de Risco no Sistema Único de Saúde.
CITATION STYLE
Vianna, D., Sachetti, C., & Boaventura, P. (2022). Acordo de Compartilhamento de Risco: projeto-piloto no Sistema Único de Saúde. Jornal Brasileiro de Economia Da Saúde, 14(Supl.1), 101–107. https://doi.org/10.21115/jbes.v14.n1.(supl.1):101-7
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.