Abstract
O presente artigo mostra a origem da noção de “direito internacional”. Trata-se de um ensaio de história das idéias que se inicia com os grandes autores romanos e perpassa os principais escritores medievais até Francisco de Vitória. Os demais escolásticos espanhóis e Hugo Grócio são intencionalmente postos de lado pois demandam estudos mais detalhados. O direito internacional surge somente quando se torna autônomo do direito natural (ainda que embasado nele) e versa sobre institutos verdadeiramente internacionais (não institutos de direito interno que existem em diversos países).
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Borges de Macedo, P. E. V. (2010). A GENEALOGIA DA NOÇÃO DE DIREITO INTERNACIONAL. RFD- Revista Da Faculdade de Direito Da UERJ, 0(18). https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1349
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