Abstract
A mobilidade deve ser um direito social, pois protege a necessidade das pessoas de mover-se livremente para a conquista da igualdade. As privações de mobilidade também são decorrentes das desigualdades nas relações sociais. O uso dos espaços refletem as relações de dominação de uma ordem discriminatória que não reconhece a igualdade. Os corpos abjetos referem-se às pessoas fora de uma matriz de inteligibilidade, criando proibições no uso do espaço urbano: são corpos deficientes, sexuados, racializados, pobres ou femininos. O reconhecimento de necessidades como direitos deve ser feito por meio de uma reflexão pública sobre o que é ser tratado como pessoa de igual respeito e consideração.
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Pires, F. L. (2016). Discriminação na cidade: a mobilidade como direito social. URBANA: Revista Eletrônica Do Centro Interdisciplinar de Estudos Sobre a Cidade, 8(1), 95. https://doi.org/10.20396/urbana.v8i1.8642601
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