A partir de 2005, vários mercados de capitais adotaram as orientações da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários – IOSCO, passaram a divulgar as informações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade; uma tendência mundial convergindo na adoção desta prática contábil. Particularmente no Brasil, para inserir as normas contábeis, neste processo de convergência, requer que as demonstrações contábeis sejam apresentadas em moeda de poder aquisitivo constante, ajustando as transações pré-fixadas a valor presente. Realça, no caso brasileiro, que desde 1996, as empresas deixaram de reconhecer os efeitos inflacionários em suas demonstrações contábeis, em virtude da Lei 9.249, de 26-12-1995, que tratou do controle da inflação, durante a implementação do plano real, e do fim da correção monetária das demonstrações. O problema é que, entre 1995 a 2006, foi registrada uma inflação acumulada de mais de 220% inviabilizando as análises comparativas das demonstrações. Diante disso, percebeu-se a necessidade de as empresas destacarem a correção monetária e também o ajuste a valor presente das contas com valores futuros, especialmente, Fornecedores e Clientes. Assim, a correção dos valores deve evidenciar o valor presente e a correção monetária (integral) sobre todas as contas do Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido e Resultado do Exercício. O benefício na aplicação da técnica da correção monetária é a evidenciação do reflexo inflacionário em cada uma das contas monetárias, tais como: caixa, bancos, duplicatas a receber, empréstimos, fornecedores, além de corrigir contas não monetárias como: estoques, despesas antecipadas, receitas de exercícios futuros, entre outras. Nesse sentido, este estudo buscou demonstrar a aplicação do Valor Presente e da Correção Monetária Integral em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade, quanto à apresentação das demonstrações contábeis em moeda constante.
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Moribe, A. M., Panosso, A., & Marroni, C. H. (2007). Um enfoque sobre correção monetária integral e ajuste a valor presente em conformidade com as normas internacionais de contabilidade. Enfoque: Reflexão Contábil, 26(1). https://doi.org/10.4025/enfoque.v26i1.3577
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