O Estado durante anos não conferiu atenção ao sistema prisional como um todo, proporcionando com a sua omissão o surgimento do crime organizado. De encontro ás organizações criminosas foi editada uma legislação que disciplinou o Regime Disciplinar Diferenciado e visou segregar os membros de facções para desarticulá-las enfraquecendo sua atuação tanto dentro quanto fora do âmbito prisional. Recentemente, o Estado de Santa Catarina, além da transferência de presos para unidades prisionais federais optou também pela exaustiva aplicação da atividade de Inteligência salientando sua absoluta relevância no enfrentamento á criminalidade organizada. A atividade de inteligência foi fundamental para subsidiar a investigação criminal, resultando na produção de provas a serem utilizadas em processos penais movidos contra os membros de organizações criminosas. Conclui-se, portanto, que o enfrentamento ao crime organizado não deve ser transitório, mas sim uma ação permanente dos órgãos de inteligência de segurança pública.
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Genena, S. K., & Da Cruz, T. M. F. (2014). O papel da inteligência no enfrentamento ao crime organizado: a experiência do estado de Santa Catarina. Revista Brasileira de Estudos de Segurança Pública, 6(1). https://doi.org/10.29377/rebesp.v6i1.163
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