Judiciário e democracia

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A função principal e a razão da independência do Poder Judiciário frente aos poderes Legislativo e Executivo, para os clássicos do contratualismo, era a aplicação da lei, pelos juízes, de modo neutro e imparcial, como forma de assegurar o equilíbrio e o controle recíproco do poder político do Estado. Com a intervenção crescente do poder estatal (após os anos 40 deste século) em todas as esferas da vida social, os princípios do liberalismo jurídico clássico foram jogados por terra, em razão da institucionalização, cada vez maior, dos conflitos de interesses sociais pelo Estado. Este processo levou, no plano do Poder Judiciário, em todos os países capitalistas avançados - e tende a levar também em países de democracia política recente, como o Brasil -, à politização crescente das decisões judiciais, colocando o problema da relação entre o alcance dos princípios do direito legal estatal existente e sua aplicação prática pelo Judiciário.

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Lima, C. B. de. (1998). Judiciário e democracia. Mediações - Revista de Ciências Sociais, 3(1), 44. https://doi.org/10.5433/2176-6665.1998v3n1p44

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