Abstract
No direito positivo brasileiro, esta espécie de ato normativo surge com a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, que lhe conferiu um capitulo. A Constituição de 1934 epigrafou-a numa seção intitulada "Das Leis e Resoluções". Somente com a vigência da Constituição de 1946, estabeleceu-se nitidamente a diferença entre lei, decreto legislativo e resolução. Esta passou a ser entendida como ato legislativo de competência do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Nascimento Morais, M. das D. (2017). Resoluções. Revista Do Serviço Público, 39(2), 107–112. https://doi.org/10.21874/rsp.v39i2.2256
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