Abstract
A atual transformação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) promovida pela Reforma Trabalhista coloca-nos diante de algo que, nas análises e nos horizontes do desenvolvimento brasileiro, era comumente reconhecido como exceção, mas que agora se apresenta como regra: a informalidade. Como já nos apontava Francisco de Oliveira (2003), na especificidade da exploração do trabalho e da acumulação capitalista na periferia, a informalidade é central, mas foi recorrentemente associada ao atraso, como o que residia nas margens do desenvolvimento. Essa perspectiva mirava em algo que nunca se constituiu plenamente: no horizonte da universalização dos direitos, em uma integração social capitalista via assalariamento, mais especificamente via trabalho formal. Por esse prisma, portanto, a informalidade era compreendida como exceção a ser superada. Em um de seus primeiros discursos após a eleição, o atual presidente da República afirmou com todas as letras que o horizonte para as novas regulações do trabalho formal é a informalidade. Nesse sentido, hoje não estamos em um mundo pós-CLT; o que está em jogo é mais complexo. Têm sido estabelecidas novas regulações que eliminam direitos e garantias historicamente conquistados, promovem e legalizam a transferência de riscos e custos para os trabalhadores; trata-se de um processo de informalização por dentro do trabalho formal (Krein, Santos e Maracci, 2018). Hoje, assistimos a um novo tipo de 'informalização' do trabalho, que podemos definir como uberização. Ela se apresenta como regra e tendência que permeia o mundo do trabalho de alto a baixo. Podemos compreendê-la como uma nova forma de controle, Como citar: ABILIO, Ludmila C. Uberização: a informalização e o trabalhador just-in-time.
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Abílio, L. C. (2021). Uberização: Informalização e o trabalhador just-in-time. Trabalho, Educação e Saúde, 19. https://doi.org/10.1590/1981-7746-sol00314
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