Abstract
Com a evolução do contexto internacional de regulamentação climática, a sociedade internacional percebeu que o modelo bipartido de responsabilização adotado até então não refletia a máxima do “princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada”. Nesse contexto, o presente estudo analisa como o Acordo de Paris traz abordagem inovadora a partir da instituição das Contribuições Nacionalmente Determinadas que reflete as circunstâncias nacionais de cada Parte. Utiliza como procedimentos metodológicos a pesquisa exploratória e bibliográfica, com consulta a meio impresso e eletrônico. Ademais, a pesquisa é do tipo qualitativa, a qual visa analisar o aspecto subjetivo do tema, buscando investiga-lo sob um olhar mais crítico. Conclui-se que foi preciso alterar o paradigma tradicional do regime climático internacional para uma efetiva inclusão de todos os membros da sociedade internacional no contexto de mitigação dos efeitos das mudanças do clima.
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Balduino, M. C. de J. M. (2020). O ACORDO DE PARIS E A MUDANÇA PARADIGMÁTICA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE COMUM, PORÉM DIFERENCIADA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, 13(1), 172–188. https://doi.org/10.21680/1982-310x.2020v13n1id21571
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