Abstract
A presente pesquisa sustenta-se nos fundamentos constitucionais dispostos no mo-delo do Estado Democrático de Direito, pautado por convicções mais humanas e solidárias. Dentre os fundamentos contidos na Constituição, tomam-se duas faces da liberdade de expressão-a liberdade de imprensa e o direito à informação-, ambas no sentido de corroborar a importância destes valores no seio de uma sociedade democrática. Alinhavada a relevância das liberdades comunicativas na difusão plural de ideias sociais para a formação do conhecimento, parte-se para a delimitação de dois aspectos, a sociedade da informação e a Internet, a fi m de reduzir a abrangência da pesquisa, comprimindo o campo de análise, envolvendo os direitos em apreço. Assim, com foco nas relações virtuais, busca-se entender quais os posicionamentos decisórios, no Brasil (a partir de uma visão hermenêutico-constitucional), em relação à liberdade de imprensa e ao direito à informação, visto que existem determinados dogmas em relação a este meio de comunicação. Por fi m, alude-se que não há, nas de-cisões analisadas, em sede de tribunais superiores, predisposição negativa em relação à Internet, ocorrendo, sim, a efetiva aplicação das liberdades comunicativas, interpre-tando os casos concretos à luz do prisma constitucional e das nuances que impõe o ambiente digital, como uma nova realidade em que se dão as relações humanas. Palavras-chave: liberdade de imprensa, direito à informação, Internet, jurisprudência.
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Oro Boff, S., & da Veiga Dias, F. (2012). Os direitos à liberdade de imprensa e informação na Internet: considerações jurisprudenciais. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria Do Direito, 4(2), 214–225. https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.42.10
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