As plataformas digitais trazem impactos para o trabalho humano, em um fenômeno conhecido como crowdsourcing - ou uberização, como se tornou mais popular no Brasil. Nesse fenômeno, os trabalhadores são considerados pelas plataformas empresários autônomos. Não são, portanto, protegidos por nenhum direito trabalhista, uma vez que se tem dificuldades em se encaixar os tradicionais pressupostos da relação de emprego, juridicamente protegida, nessa forma de trabalho, principalmente no que tange à subordinação. No âmbito do Direito Comparado, no entanto, alguns países caminham para reconhecer a proteção ao trabalhador, como no caso do Reino Unido, por exemplo. Sendo o trabalho por meio das plataformas digitais um modelo de negócio crescente, sendo realizado por empresas multinacionais, é necessário pensar em formas globais de proteção ao trabalhador. Por meio da privatização da lei, atores transnacionais, como os sindicatos globais, podem ser importantes para se garantir a dignidade humana dos trabalhadores, por meio da realização de Acordo Marco Globais, por exemplo. É necessário que um projeto de futuro seja centrado no ser humano, o que somente pode ocorrer por meio de um sistema que valorize os direitos humanos, em especial dos trabalhadores.
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Coutinho, R. L. (2021). Uberização das relações de trabalho: uma abordagem transnacional a partir da interrelação entre Direito Público e Privado. Revista Eletrônica Do CEJUR, 2(5). https://doi.org/10.5380/cejur.v2i5.77625
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