Abstract
A Constituição Alemã declara em sua primeira Emenda que a dignidade humana é inviolável e declara sua proteção, um dever do Estado. O seguinte texto explora o conceito de dignidade humana como “um direito a ter direito” que pode ser derivado dessa passagem constitucional. Referências a diferentes decisões da Corte Constitucional Federal Alemã revelam a importância e a complexidade desse conceito e de seu signifi cado para o entendimento e a interpretação da Constituição Alemã como tal.
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Enders, C. (2010). The Right to have Rights: The concept of human dignity in German Basic Law. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria Do Direito, 2(1), 1–8. https://doi.org/10.4013/rechtd.2010.21.01
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