O artigo propõe uma reflexão acerca do critério de decisão institucional para a implementação da política pública de gênero, prevista na Lei 11.340/2006, tendo como vetor de análise a potencialidade do uso do serviço, mensurável a partir das taxas de assassinato de mulheres, como ápice da violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre as políticas públicas previstas em tal legislação, serão consideradas a Delegacia Especializada da Mulher e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no recorte geográfico de Piraquara – Paraná, dado o elevado número de mortes de mulheres. Vale-se de análise documental e revisão bibliográfica para apresentar (i) a política pública de gênero, a partir de sua normatização, e (ii) as taxas de assassinato de mulheres. A inexistência de tal política pública em referido locus indica a ruptura entre discurso institucional e sua prática, como também, a ausência de correlação entre potencialidade do uso do serviço e sua efetiva disponibilidade.
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Sá, P. P., & Sá, J. S. (2018). UMA SALA COR-DE-ROSA: A POLÍTICA PÚBLICA DE GÊNERO PREVISTA NA LEI 11.340/2006 NA CIDADE DE PIRAQUARA – PARANÁ. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 8(1). https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5137
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