A obra de transposição ou integração de bacias previa uma série de contrapartidas nas cidades no que se refere, por exemplo, ao tratamento de resíduos sólidos e ao saneamento básico, isso, inclusive, existente no Programa de Revitalização do São Francisco (PRSF). Além disso, pergunta- se: as cidades que serão atendidas pelas águas da transposição, diante de crises hídricas estão preparadas, por exemplo, para o reuso da água, para o tratamento dos esgotos, dentro da perspectiva do Estatuto da Cidade sobre cidades sustentáveis, uma vez que o direito à cidade sustentável é uma das diretrizes da política urbana? Esses municípios que receberão as águas da transposição possuem sua Política Municipal de Recursos Hídricos? O presente artigo pretende abordar os gargalos e as dúvidas presentes na obra de integração do São Francisco em seus eixos norte e leste, analisamos a relação entre esses e o direito à cidade sustentável, consideramos, principalmente, duas dimensões: os resíduos sólidos e o saneamento básico. Quanto à metodologia, foram utilizados dados secundários e a análise da evolução do projeto de integração como base da pesquisa. A partir de uma pesquisa bibliográfica e análise de dados secundários, elaborou-se esse ensaio. Dessa forma, percebeu-se que há um descompasso entre o que se planeja e o que realmente é implementado na gestão pública brasileira, a partir do que foi verificado no Projeto de Integração e no PRSF.
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ALVES OLIVEIRA SILVA, J. I., Farias, T. Q., & Da Cunha, B. P. (2017). A INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, SANEAMENTO, RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁGUA: algumas linhas de análise sobre o direito às cidades sustentáveis. Revista de Direito Da Cidade, 9(3). https://doi.org/10.12957/rdc.2017.28200
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