Abstract
Este trabalho tem como objetivo estudar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere aos fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial, ambos estão em destaque no cenário da jurisdição constitucional brasileira e possuem sutis diferenças que possibilitam gran- des distinções. Utilizou-se como metodologia estudo bibliográfico da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, além de análise da juris- prudência do STF. Faz-se uma apresentação das diferenças existentes entre os dois fenômenos para que se torne possível saber quando o STF está atuando legitimamente na efetividade de direitos e quando ele ultrapassa sua competência constitucional, agindo, portanto, de forma discricionária. Desse modo, chegou-se à conclusão de que a linha é tênue entre a judiciali- zação da política e o ativismo judicial. A teoria do direito, como integridade de Ronald Dworkin, que subsidiou a pesquisa, possibilita a construção de alicerce de princípios que estrutura e fundamenta as raízes de uma democra- cia constitucional. Assim, o artigo além de realizar as distinções entre ambos os fenômenos, traz também alguns casos práticos que contribuem para me- lhor esclarecimento da distinção entre diretriz política e princípios de direito. Trata-se de trabalho de grande relevância para o contexto jurídico atual, e de originalidade na forma da distinção realizada entre o ativismo judicial e a judicialização da política.
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De Sá, M. O., & Bonfim, V. S. (2015). A atuação do Supremo Tribunal Federal frente os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 5(2). https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3126
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