Abstract
A concepção corrente de " democracia " , tanto no senso comum como no ambiente acadêmico, está cindida em dois. De um lado, a idéia de " governo do povo " , que corresponde a seu significado eti-mológico; é a herança dos gregos, que nos deram a palavra e parte do imaginário associado à democracia. De outro, a democracia está liga-da ao processo eleitoral como forma de escolha dos governantes. O principal traço comum aos regimes que são considerados democráti-cos é a realização de eleições periódicas e livres para o governo – " li-vres " significando, em geral, a ausência de violência física e de restri-ções legais à apresentação de candidaturas. Outras interferências so-bre o pleito, como o uso do poder econômico e o partidarismo da mí-dia, podem ser vistas como prejudiciais, mas não a ponto de deslegiti-mar o processo. O problema é que as duas faces do conceito de democracia se mos-tram, em alguma medida, incompatíveis entre si. Em primeiro lugar, a própria instituição da eleição era vista, da Antiguidade ao século * Ainda quando o autor não seguiu integralmente as sugestões, este texto se beneficiou grandemente da leitura e dos comentários de Regina Dalcastagnè, de Bruno Pinheiro Wanderley Reis e dos pareceristas anônimos de Dados. Quero registrar aqui meu agra-decimento a todos. XVIII, como oposta ao ordenamento democrático, que pressupunha a igualdade entre os cidadãos e, portanto, devia utilizar o sorteio como forma de escolha dos governantes (Manin, 1997; Miguel, 2000). Mais importante, porém, é o fato de que, em nenhum dos regimes hoje con-siderados democráticos, o povo realmente governa. As decisões polí-ticas são tomadas por uma minoria, via de regra mais rica e mais ins-truída do que os cidadãos comuns, e com forte tendência à hereditari-edade. Tudo isso está longe da concepção normativa que a palavra " demo-cracia " continua a carregar: uma forma de organização política basea-da na igualdade potencial de influência de todos os cidadãos, que concede às pessoas comuns a capacidade de decidir coletivamente seu destino. Está longe, também, da experiência clássica. Sobre a Ate-nas dos séculos V e IV a.C., é possível dizer que, em alguma medida, o povo governava – se entendemos por " povo " o conjunto dos cida-dãos, isto é, com a exclusão da maior parte da população (mulheres, escravos e metecos). As principais decisões políticas eram tomadas pela assembléia popular, que era soberana. Não se está querendo di-zer que o modelo grego seja aplicável nas condições contemporâneas, ou que as limitações no acesso à cidadania não tivessem importância política. Pelo contrário, a exigência de inclusão, com a ampliação do conflito latente de interesses no seio do demos, talvez coloque obstá-culos ainda maiores à replicação da experiência ateniense do que os decorrentes da expansão do território e da população.
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Miguel, L. F. (2002). A democracia domesticada: bases antidemocráticas do pensamento democrático contemporâneo. Dados, 45(3), 483–511. https://doi.org/10.1590/s0011-52582002000300006
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