Abstract
Após uma reconstrução dos diferentes sentidos da expressão “direito civil constitucional”, são formuladas seis objeções ao movimento. São elas: o aumento potencial de casos difíceis, a carência metodológica, a banalização da dignidade humana, o excesso de paternalismo judicial, o desequilíbrio institucional causado pela onipotência judicial e os riscos de uma plena sobreposição entre os raciocínios jurídico e moral. Os problemas se referem especialmente às pretensões normativas do direito civil constitucional e realçam a importância do trabalho dogmático para que a reorientação do direito civil em determinadas visões sobre a Constituição e concepções sobre a tomada de decisão jurídica não leve apenas a incerteza, banalização da Constituição e instabilidade institucional.
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Leal, F. (2015). Seis objeções ao direito civil Constitucional. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 9(33), 123–164. https://doi.org/10.30899/dfj.v9i33.155
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