Reflexões sobre a responsabilidade civil do cirurgião-dentista

  • Colucci Neto V
N/ACitations
Citations of this article
8Readers
Mendeley users who have this article in their library.

Abstract

O presente trabalho parte da teoria geral da responsabilidade civil no direito brasileiro e da apresentação dos seus conceitos principais, na sequência analisa o enquadramento da responsabilidade civil específica dos dentistas, a natureza da obrigação assumida pelo profissional perante os pacientes e expõe as possíveis implicações em casos de desempenho da atividade profissional com imprudência, negligência ou imperícia. Apresenta-se ainda uma análise de julgados realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nestes primeiros meses do ano 2019 e demonstra a importância da evolução e aprofundamento da pesquisa do tema no sentido de se buscar uma maior segurança jurídica quanto a controvérsias relevantes, notadamente sobre o enquadramento das obrigações como sendo de meio ou de resultado.Descritores: Odontólogos; Responsabilidade Civil; Relações Dentista-Paciente.ReferênciasCavalieri Filho S. Programa de Responsabilidade Civil. 11. Ed. São Paulo: Atlas; 2014.Brasil. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015.Bittar CA. Reparação Civil por Danos Morais, São Paulo: Revista dos Tribunais; 1993.Reis C. Avaliação do Dano Moral, 3. ed., Rio de Janeiro: Forense; 2000.Gagliano PS, Pamplona Filho R. Novo Curso de Direito Civil, volume 3: responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva; 2016.Venosa SS. Direito Civil – Parte Geral. São Paulo: Atlas; 2003.Brasil. Lei nº. 8.078,  de  11  de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/L8078.htm.Godoy CLB. Responsabilidade civil pelo risco  da atividade. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.Diniz MH. Curso de direito civil brasileiro. 16. ed. atual. de acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Saraiva; 2002. v. 7.Dias JA. Da Responsabilidade Civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; 1979.Farias CC, Rosenvald N. Direito Civil - Teoria Geral. Rio de Janeiro: Lúmen Júris; 2007.Brasil. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htmTartuce F. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil, 11. ed. Rio de Janeiro: Forense; 2016.v.2Conselho Federal de Odontologia. Resolução n. 63, de 18/4/2005. Aprova a consolidação das normas para procedimentos em conselhos de odontologia. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, Seção 1, 19/04/2005 p. 104Kfouri Neto M. Responsabilidade civil do médico: responsabilidade civil do dentista, completo ementário cível e criminal, jurisprudência do CRM e planos de saúde, acórdãos cíveis na íntegra.  Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais; 2003.Zuliani ES. Questões atuais da responsabilidade civil. ADV – Seleções Jurídicas. São Paulo: COAD, p. 3-34, ago-2004.Stoco R. Tratado de Responsabilidade Civil. Doutrina e Jurisprudência. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2013.v.1.

Cite

CITATION STYLE

APA

Colucci Neto, V. (2019). Reflexões sobre a responsabilidade civil do cirurgião-dentista. ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 8(4). https://doi.org/10.21270/archi.v8i4.4675

Register to see more suggestions

Mendeley helps you to discover research relevant for your work.

Already have an account?

Save time finding and organizing research with Mendeley

Sign up for free