Abstract
A inteligência artificial e a internet das coisas (internet of things), herdeiras legitimárias da quarta revolução industrial, mudarão para sempre o processo penal talqualmente o conhecemos. Este artigo doutrinal pretende, concretamente, dar conta do equilíbrio – muito difícil – entre a inteligência artificial e os direitos fundamentais do arguido em processo penal. Principalmente o direito à privacidade mental do arguido, que deriva do nemo tenetur se ipsum accusare. É da sinalização dessas mudanças abruptas no desenho funcional do processo penal que este artigo doutrinal curará.
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Santos, H. L. dos. (2022). Processo Penal e Inteligência Artificial. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 8(2). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.709
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