Abstract
A Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, surge diante da necessidade eminente da criação de mecanismos próprios no combate eficaz de violência doméstica e familiar contra a mulher, razão pela qual o escopo diretor central foi a busca pela igualdade essencial entre os gêneros, tendo como escora a inequívoca incompatibilidade física entre os mesmos, haja vista a hipossuficiência ou vulnerabilidade da mulher, realidade que serviu de alicerce para que o legislador tenha proporcionado proteção especial à mulher. Hodiernamente, há a necessidade de uma análise mais apurada da mesma, considerando que ainda existem limitações no processo da denúncia no cenário contemporâneo, haja vista que, grande parte dos casos, a vítima ainda se encontra em dependência emocional e financeira do(a) agressor(a). Sopesando o supracitado cenário e, não ignorando que o Estado por meio de seus órgãos, já realiza uma política de proteção às vítimas, ainda há a premente necessidade de maior publicidade e orientação a população, para que às mulheres que são o público alvo, possam entender de forma efetiva como realizar a denúncia, e como recorrer aos órgãos de acolhimento para uma maior efetividade da Lei.
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Batista Dos Reis Filho, E., & Maluf Rodrigues Correia, C. (2023). LEI MARIA DA PENHA: Revista Camalotes, 125–131. https://doi.org/10.62559/recam.v1i03.43
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