Abstract
A Constituição Federal estabelece três instrumentos fundamentais de planejamento: o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual. Os três instrumentos se interligam, dotando a gestão pública de um processo orçamentário racional a curto, médio e longo prazo. Nesse contexto o orçamento participativo passa a ser o instrumento democrático que permite aos cidadãos participarem do processo pela organização social, permitindo às prefeituras estabelecerem limites e critérios para compartilhar o poder de decisão com os moradores das diversas regiões de um município. O presente artigo constitui-se como um ensaio de revisão teórica, englobando pontos como o orçamento tradicional, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamento participativo e democracia. Conclui-se que para que haja êxito em sua elaboração, execução e controle do orçamento participativo é necessário a conscientização da população sobre a importância da participação social efetiva, de modo livre e universal nas assembleias e fóruns de discussão para a tomada de decisão orçamentária. Ao atuar efetivamente no orçamento participativo, o cidadão deixa de ser um mero coadjuvante para ser protagonista e tomador de decisões sobre os recursos/investimentos públicos. A efetiva realização e implementação do orçamento participativo podem ser visualizadas como um fortalecimento da democracia na gestão municipal.
Cite
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Dos Santos, S. L. J., Soares, J. K. V. B., Oliveira, M. L. de, Silva, M. L. da, & Caffé Filho, H. P. (2017). O Orçamento Participativo na Gestão Pública. Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA, 11(36), 146. https://doi.org/10.14295/idonline.v11i36.772
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