Abstract
O artigo compara o status jurídico dos animais nos sistemas brasileiro e francês, tendo em vista que a França foi pioneira na promulgação de leis de proteção dos animais e influenciou a legislação ambiental basileira. Combate à "coisificação" do animal, e, levando em conta que os mesmos são seres sencientes, propõe a revisão da clássica teoria de que apenas o homem pode figurar como sujeito de direitos.
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NOIRTIN, C. R. F. F. (2014). ANIMAIS NÃO HUMANOS: SUJEITOS DE DIREITOS DESPERSONIFICADOS. Revista Brasileira de Direito Animal, 5(6). https://doi.org/10.9771/rbda.v5i6.11075
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