Abstract
O artigo propõe analisar algumas tecnologias disruptivas, a saber, inteligência artificial, contratos inteligentes e blockchain, e o seu reflexo em bens intelectuais protegidos por direitos autorais na chamada era digital. O quadro metodológico e teórico é constituído respectivamente pelo emprego do conceito de pesquisa qualitativa, em Groulx, e pela afirmativa das quatro modalidades de regulação dos comportamentos, em Lessig. Por meio do estudo de caso do Gerenciamento de Direitos Digitais, a pesquisa conclui que a aplicação do direito autoral às criações artísticas em plataformas disruptivas precisa ser reavaliada com vistas a empoderar um prospecto mais público e democrático. Desse modo, embora comportem importantes inovações, as tecnologias com inteligência artificial, contratos inteligentes e blockchain sofrem de uma ausência de maior engajamento social e legal.
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Oliveira, J. V. (2019). O futuro repetindo o passado? digital rights management, tecnologias disruptivas e o direito autoral brasileiro. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(2). https://doi.org/10.12957/rqi.2019.38044
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