Abstract
O artigo analisa o espaço de Campos dos Goytacazes na perspectiva dos vazios urbanos localizados no perímetro da cidade e a forma como o Plano Diretor do Município administra a ocupação destes espaços para que exerçam a função social que lhes é determinada pelo Estatuto da Cidade. Nesse sentido, foram escolhidos os instrumentos urbanos do parcelamento, utilização e edificação, IPTU progressivo, desapropriação sanção e direito de preempção, apropriados para atribuir ao solo urbano o aproveitamento necessário e suficiente, que permita o planejamento de uma cidade sustentável por meio do entrelaçamento das vertentes econômica, social e ambiental. A posição do Estado na atribuição de uma função social à propriedade privada, em detrimento do individualismo do direito de propriedade é o subsídio para a efetivação do direito à cidade, disciplinado no Estatuto da Cidade. Por outro lado, um Estado subserviente nutre os processos de segregação sócio-espacial, de reprodução das formas de produção e de continuidade de uma sociedade formada por cidadãos sem igualdade de oportunidades. Em Campos dos Goytacazes, a falta de vontade política na aplicação dos instrumentos escolhidos, demonstra a existência de um Estado omisso, em relação à aplicação das normas aos proprietários de vazios urbanos, e desidiosos, em relação à cidadania de sua população, adotando políticas pontuais que não integram os espaços vazios ao contexto social e contribuindo para a manutenção de processos de periferização da população de baixa renda.
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Conti, E. F., Peixoto Faria, T. D. J., & Timóteo, G. M. (2015). OS VAZIOS URBANOS VERSUS A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: O PAPEL DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Boletim de Geografia, 32(3), 151. https://doi.org/10.4025/bolgeogr.v32i3.20379
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