Abstract
A característica marcante dos contratos administrativos disciplinados pela Lei 8.666/1993 é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes, as quais resultam de prerrogativas diferenciadas conferidas à Administração Pública, tomando assento nas relações contratuais que estabelece com terceiros, quer precedidas da realização de processo administrativo licitatório, quer resultantes de contratações diretas. Nas presentes considerações, examina-se, a traço ligeiro, o direito francês e o norte-americano, para ao depois debruçar-se sobre o ordenamento jurídico brasileiro, deixando evidente a sua aplicabilidade concreta nos domínios da aludida norma geral.
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Pestana, M. (2021). A exorbitância nos contratos administrativos. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, 1(1), 141–162. https://doi.org/10.48143/rdai/01.mp
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