TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL

  • Bersani H
  • Dias B
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Abstract

O trabalho doméstico constitui modalidade de prestação de serviços amplamente difundida e presente na realidade brasileira. Apesar disso, somente em 2013, com a edição da Emenda Constitucional n. 72, foram assegurados satisfatoriamente direitos fundamentais de natureza trabalhista para as pessoas que o exercem. Tendo em vista este percalço, a presente pesquisa busca se debruçar sobre o problema originado pela nova normativa infraconstitucional, notadamente sobre o seu artigo 1°. O método procedimental adotado foi a revisão bibliográfica, mediante abordagem interdisciplinar, conjugada à análise normativa trabalhista, notadamente no que concerne ao artigo 1° da Lei Complementar n. 150 de 2015. Ademais, o estudo se fundamenta em um diálogo entre a perspectiva decolonial e as noções de racismo e sexismo na sociedade brasileira propostas por Lélia Gonzalez. Nesse sentido, o estudo constatou que, a despeito do importante conquista dos direitos das trabalhadoras domésticas, sobretudo com o advendo da Emenda Constitucional n. 72/2013 e da Lei Complementar n. 150 de 2015, subsiste uma dimensão simbólica e formal nesta última, prejudicando a tão demandada equiparação jurídica entre o trabalho doméstico e as demais formas de trabalho.

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Bersani, H., & Dias, B. A. A. (2024). TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, 28(47), 154–172. https://doi.org/10.22171/rejunesp.v28i47.4436

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