Justiça ambiental e construção social do risco

  • Acselrad H
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1\ ação coletiva contra uma ordem ambiental tida por injusta manifesta-se simultaneamente em dois planos: a) no plano da distribuição objetiva dos efeitos ambientais das prátieas sociais. que exprime a diferença de poder sobre os reeursos ambientais entre os distintos grupos soeiais; e b) no plano diseursivo, no qual vigoram distintos esquemas de representação do mundo. do ambiente. da justiça ete. E neste último plano que eoloea-se emjogo a legitimidade do padrão de distribuição do poder sobre os reeursosambientais. O presente trabalho procura analisar o modo eomo os movimentos por justiça ambiental operam nos planos prátieo e diseursivo. reeusando a reprodução da desigualdade de poder e denuneiando as relações de dominação assoeiadas à imposição desigual de danos ambientais.

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Acselrad, H. (2002). Justiça ambiental e construção social do risco. Desenvolvimento e Meio Ambiente, 5. https://doi.org/10.5380/dma.v5i0.22116

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