Abstract
O presente artigo trata da revolução copernicana promovida pelo novo Código de Processo Civil ao eliminar o livre convencimento do juiz, delimitar os elementos de uma fundamentação válida (art. 489, §1º) e, sobretudo, exigir que os tribunais mantenham a jurisprudência estável, coerente, íntegra (arts. 926 e 927). Para tanto, aborda os parâmetros incorporados pela legislação a partir de conceitos inerentes à teoria da decisão judicial, nos termos reivindicados pela Crítica Hermenêutica do Direito . Analisa a teoria jurídica de Ronald Dworkin e a superação do pragmatismo de Holmes, que se encontra na base do realismo brasileiro tardio. Por fim, fazendo alusão ao título de conhecida obra de Eros Grau, apresenta o controle das decisões como uma importante conquista da doutrina brasileira para a produção de um direito mais democrático. Palavras-chave: hermenêutica, jurisprudência, integridade.
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Trindade, A. K. (2015). Hermenêutica e jurisprudência: o controle das decisões judiciais e a revolução copernicana no Direito processual brasileiro. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria Do Direito, 7(3). https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.73.04
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