Abstract
Os relacionamentos poliafetivos estão pautados sobretudo, nos vínculos afetivos, os quais são criados de uma forma não-monogamica, fugindo da norma padrão que a sociedade impõe como modelo familiar. Dessa maneira, o presente trabalho teve como finalidade analisar, pelo método teórico, o reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas como entidade familiar. Para tanto, demonstrou-se o conceito da poliafetividade, a evolução histórica do direito de família ao qual conduziu a sociedade ao novo modelo familiar. Da mesma forma, examina-se os princípios norteadores do direito de família, que demonstram que as uniões poliafetivas podem ter seu status familiar reconhecidos por meio do conceito da pluralidade familiar, bem como do direito a não intervenção do Estado nas relações particulares.
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Cardin, V. S. G., & Moraes, C. A. (2018). DO RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS UNIÕES POLIAFETIVAS COMO ENTIDADE FAMILIAR. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 18(3), 975. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n3p975-992
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