Abstract
A Constituição de 1988 estabeleceu um eixo transversal de proteção do ambiente, perpassando, principalmente, os subsistemas da economia, da educação e cultura, os índios e das populações tradicionais, sustentado por um verdadeiro princípio socioambiental, o qual tem influenciado a legislação, a jurisprudência e proporcionado a inclusão de terras indígenas, terras quilombolas e de outras populações tradicionais dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei n. 9.985, de 2000, inclusive em Mosaicos de gestão compartilhada. Essa vertente socioambiental tem dado concreção ao princípio democrático e permitido a inclusão social, uma vez que se admite a formação de Mosaicos de áreas protegidas, compostos por Terras Indígenas e de populações tradicionais, Unidades de Conservação, Zonas de Amortecimento e Corredores Ecológicos, e possibilita a participação dos indígenas e populações tradicionais na gestão do sistema.
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Villas Boas, M. A. S. (2016). REORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO E GOVERNANÇA SOCIOAMBIENTAL: OS MOSAICOS DE ÁREAS PROTEGIDAS NO BIOMA AMAZÔNIA. REVISTA ESMAT, 8(10), 11. https://doi.org/10.34060/reesmat.v8i10.108
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