Abstract
A matriz das Competências Requeridas para o Exercício da Medicina do Trabalho destina-se a orientar os processos de formação e educação continuada e de concessão do Título de Especialista em Medicina do Trabalho. A primeira versão foi construída pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), em 2002, por solicitação da Associação Médica Brasileira (AMB) após o reconhecimento da especialidade, para fins de formação profissional. Até essa época a Medicina do Trabalho era considerada área de concentração dos Programas de Residência em Medicina Preventiva e Social.A matriz foi revisada em 2016 e em 2018 1-2 e está referência da no conceito de competência de Perrenoud 3 , que se refere à capacidade de mobilizar múltiplos recursos, entre eles, saberes teóricos, habilidades profissionais e experiências para solução de problemas concretos. O referencial das competências tem sido crescentemente utilizado para organizar processos formativos em saúde, particularmente na formação médica 4-5 e de programas de pós-graduação em especialidades médicas clínicas e cirúrgicas.Para que o médico seja considerado competente, ele deve conseguir, de forma ética, fazer uso crítico dos saberes e das informações que detém para resolver situações concretas no cotidiano. O profissional deve: estar atualizado no seu campo de atuação; saber organizar aprendizados; dominar habilidades técnicas e psicomotoras e; ser capaz de se comunicar de maneira clara e eficiente com seu paciente, família, colegas e outros atores do contexto social, na busca da promoção, manutenção e restauração da saúde e de uma melhor qualidade de vida das pessoas sob sua responsabilidade, e muitas vezes, sob pressão de urgência e incertezas [3][4] .Na elaboração dessa Matriz, adotou-se a metodologia consagrada em estudos similares, baseada em ampla revisão da literatura técnico-científica: preparação de uma matriz preliminar submetida à avaliação dos pares especialistas, consolidação dos resultados e submissão à validação por especialistas.Na revisão realizada da Matriz de Competências em 2018 2 , buscou-se adequar e consolidar conceitos, eliminar duplicações, hierarquizar as competências de modo a simplificá-la e facilitar sua aplicação prática. O resultado desse processo está organizado em cinco domínios, representados na Figura 1.O Domínio 1 se refere à competência de juízo moral ou profissionalismo, ou a capacidade do profissional de, diante de situações concretas, refletir utilizando a razão crítica, conhecimentos e valores para decidir sobre as práticas e condutas mais adequadas, considerando o direito dos trabalhadores à saúde e à vida 6 . O Domínio 2 refere-se à atenção integral à saúde dos trabalhadores, em nível individual e coletivo, por meio de ações de promoção e proteção da saúde, vigilância e assistência, incluindo a reabilitação física e profissional. O Domínio 3 abrange as competências relacionadas ao estudo do trabalho, incluindo avaliação, análise e intervenção sobre as situações de risco, presentes ou potenciais, para a saúde e a integridade ...
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Dias, E. C. (2018). Competências essenciais para o exercício da medicina do trabalho. Revista Brasileira de Medicina Do Trabalho, 16(s1), 5–6. https://doi.org/10.5327/z16794435201816s1003
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