Decisão compartilhada: por que, para quem e como?

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Cad. Saúde Pública 2022; 38(9):e00134122 Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e reprodu-ção em qualquer meio, sem restrições, desde que o trabalho original seja corretamente citado. EDITORIAL (ESCOLHA DAS EDITORAS) EDITORIAL (EDITOR'S CHOICE) Há quase 2.400 anos, Hipócrates recomendava que "o médico é quem comanda e decide", e que "o paciente deve se colocar nas mãos de seu médico e obedecer a seus comandos" 1 (p. 670). Esse tipo de visão, característica do paternalismo médico, no qual o dever de beneficência e não maleficência sustenta este tipo de postura passiva de pacientes, prevaleceu na medicina nos últimos 24 séculos. Mas, antes de fazer julgamentos apressados, é interessante olhar para os lados, ou seja, para basicamente todas as outras formas de relação social que foram tão comuns nesse período. Olhando para o direito, para a política, para as relações entre espo-sos ou entre pais e filhos, veremos o mesmo padrão 2. E, se olharmos para antes disto, para as relações sociais nas sociedades humanas de caçadores-coletores, ou mesmo se olharmos para a biologia, nas relações sociais entre primatas ou entre canídeos, veremos, em última análise, o mesmo padrão 3. O indivíduo com maior ranking social manda, os demais obe-decem. Coalizões entre indivíduos de maior poder garantem a manutenção do modelo em que a vontade do mais poderoso prevalece. Para Norberto Bobbio 4 , um dos cérebros por trás da Declaração Universal dos Direitos Humanos, esse modelo começa a ruir na Idade Moderna, inicialmente com as Guerras Reli-giosas. Ali, o modelo soberano-súdito começa a ser substituído pelo modelo Estado-cida-dão, em que o direito de se autodeterminar passa a ser, lenta e gradualmente, garantido a cidadãos que antes, como súditos, não tinham sequer o direito de escolher qual fé professar. Mas, segundo o jurista italiano, "os direitos do [humano], por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas" 4 (p. 5). Essa mudança gradual e heterogênea encontra em algumas partes do tecido social maior resistência. É o que percebemos na saúde e, em especial, na medici-na. E, assim, foi só na década de 1970 que essas novas liberdades chegaram para pacientes. Foi a revolução da autonomia na relação médico-paciente. Mas, muito mais do que isso, foi o início da erosão do modelo soberano-súdito na medicina, no qual não só pacientes, mas também familiares, enfermeiros, legisladores, entre outros obedeciam às ordens dos sobe-ranos no campo da medicina. E, como em outras áreas do saber, essa mudança não foi de uma vez, tampouco foi isenta de turbulências e problemas.

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Forte, D. N. (2022). Decisão compartilhada: por que, para quem e como? Cadernos de Saúde Pública, 38(9). https://doi.org/10.1590/0102-311xpt134122

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