Abstract
As refl exões presentes neste artigo buscam discutir as contribuições de Luis Alberto Warat para a teoria do direito, que, sem qualquer dúvida, foi quem melhor trabalhou a relação dos juristas com a dogmática jurídica, com a lei e suas práticas cotidianas. Nesse sentido, o artigo analisa a construção waratiana do conceito de senso comum teórico dos juristas, que vem a ser a maneira pela qual a dogmática jurídica instrumen- taliza o Direito a partir da renúncia ao prazer de pensar. Graças a Warat, fi cou mais fácil perceber/detectar, no âmbito da teoria crítica, que um dos aspectos que instru- mentalizam a crise de paradigma da dogmática jurídica baseia-se na circunstância de que, no Direito, não se contam os limites precisos entre o saber comum e a ciência.
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Streck, L. L. (2012). O senso (in)comum das “obviedades” desveladas: um tributo a Luis Alberto Warat. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria Do Direito, 4(2), 185–192. https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.42.08
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