O texto, num primeiro momento, articula o que poderia ser a ideia de “inovação” no Direito Administrativo brasileiro. Então, sugere sua principal hipótese: a de que o papel representado pela lei, pela doutrina e pela jurisprudência de Direito Administrativo operam ora como instrumentos de inovação, ora como agentes de bloqueio. Portanto, considerando que inovação é uma característica desejada de sistemas sociais complexos, deve haver algum ganho na promoção da inovação a partir da perspectiva da doutrina, dos juízes e dos legisladores em matéria de Direito Administrativo.
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Mendonça, J. V. S. de. (2017). Direito Administrativo e inovação: limites e possibilidades. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 17(69), 169–189. https://doi.org/10.21056/aec.v17i69.792
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