Abstract
O presente artigo busca colocar a velha questão da ‘força das palavras’ em uma perspectiva pragmática, especialmente na medida em que a lei e os textos legais são colocados em questão. Ao se questionar a sabedoria do velho ditado “Dizer não é fazer”, mostro que as palavras realmente têm um efeito (o que os filósofos e linguistas têm tentado entender, utilizando os conceitos de ‘ato de fala’ ou ‘ato pragmatico’), e que os constituintes legais desta ‘força’ são precisamente o que faz com que os atos contratuais sejam válidos. Aqui, também, as palavras às vezes podem ser omitidas, ou substituídas por ações, desde que o contexto o permita. Baseado em alguns casos históricos e contemporâneos, o artigo sugere, além disso, como as palavras de fato podem fazer a diferença em uma variedade de contextos: sociais, legais e outros. O ângulo pragmático (isto é, a orientação para o utilizador) é sempre primordial, e as nossas palavras devem obedecer às condições pragmáticas, muitas vezes chamadas de ‘affordances’, da situação em que elas estão sendo proferidas.
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Mey, J. L. (2013). Atos de fala e a lei. Cadernos de Linguagem e Sociedade, 14(2), 11–27. https://doi.org/10.26512/les.v14i2.9197
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