Abstract
O objetivo central deste artigo é analisar, por meio da análise jurisprudencial e doutrinária, que o direito à liberdade de expressão não é óbice para se criminalizar a homofobia no Brasil. Neste diapasão, verifica-se que não há no Brasil, lei que criminalize a homofobia e o discurso de ódio. Assim sendo, por meio da análise do HC 84.424/RS será aludido o conceito de racismo desenvolvido pelo STF, bem como o entendimento de nossa Corte de que o direito à liberdade de expressão possui limites, em relevância quando o objetivo é incitar a violência, assim como a menção ao discurso de ódio. Tal análise é imprescindível, tendo em vista que alguns dos projetos de lei já apresentados no Brasil que versaram sobre criminalizar a homofobia, ou que ainda estão em tramitação, se utilizaram do conceito de racismo apresentado no HC citado, como justificativa para se ter uma lei protegendo os LGBTI em caso de homofobia. Por fim, ao longo do artigo, se demonstrará a morosidade com que o Legislativo brasileiro trata os projetos de lei que versam sobre criminalizar a homofobia, visto que o Brasil, mesmo consagrando em sua Constituição o Estado laico, conta com muita presença religiosa em seu Congresso, prejudicando assim, o andamento de tais projetos, com a justificativa de cerceamento do direito à liberdade de expressão.
Cite
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Keske, H. A. G., & Marchini, V. C. (2019). A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NO BRASIL: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA. Revista Prâksis, 2, 34. https://doi.org/10.25112/rpr.v2i0.1761
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