Abstract
O artigo analisa o impacto da criação de região metropolitana pelo Estado no exercício da competência municipal de promover o adequado ordenamento territorial. Parte-se do sistema de repartição de competências entre os entes federativos e da necessidade de atendimento de demandas urbanas específicas com vistas à integração, ao planejamento e à execução das chamadas funções públicas de interesse comum, conforme previsto no artigo 25, §3º, da Constituição Federal. A promoção do ordenamento territorial deve ser feita por todos os entes federativos, na medida de suas competências estabelecidas no texto constitucional, e, no caso de regiões metropolitanas, há necessidade de integração entre as políticas públicas da União, dos Estados e dos Municípios, não havendo espaço para decisões isoladas em relação a cada território municipal envolvido. Analisam-se, ainda, as regras constantes no Estatuto da Metrópole sobre a integração entre os entes federativos no exercício das funções públicas de interesse comum.
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Moreira, D. D. A., & Guimarães, V. T. (2015). Regiões metropolitanas e funções públicas de interesse comum: o ordenamento territorial ante o estatuto da metrópole. Revista de Direito Da Cidade, 7(3). https://doi.org/10.12957/rdc.2015.18847
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