Abstract
O presente trabalho representa um estudo de caso sobre identificação humana com técnica comparativa, por meio de um método odontolegal, em que se discutem os aspectos de quantidade e qualidade de pontos de concordância necessários para se obter uma identificação positiva. É ressaltado que, apesar de alguns trabalhos estabelecerem um mínimo de doze pontos convergentes, assim como preconizado para a análise papiloscópica, a avaliação quantitativa deve vir criteriosa e paralelamente a uma análise qualitativa. Os autores defendem a possibilidade de uma identificação positiva subsidiada nas diferentes evidências presentes em cada caso, não importando necessariamente o número de convergências.
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Da Silva, R. F., Do Prado, M. M., De Oliveira, H. C. M., & Daruge Júnior, E. (2017). Quantos pontos de concordância são necessários para se obter uma identificação odontolegal positiva? Revista de Odontologia Da Universidade Cidade de São Paulo, 21(1), 63. https://doi.org/10.26843/ro_unicid.v21i1.437
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