Abstract
As Reservas Extrativistas, a partir de meados da década de 80, foram propostas como estratégias para a reforma agrária no Brasil. Tal proposta tomava como base concreta as áreas familiares apropriadas para a extração vegetal, definindo-as como unidades indivisas do território da União, cuja concessão de uso era dada a associações populares, juntamente com a autogestão do território. Este artigo discute a questão da justiça na distribuição social desses recursos, focalizando os critérios adotados pelos seringueiros para distribuí-los entre as populações envolvidas. Discutimos ainda noções de direitos sobre recursos naturais e sobre recursos comuns, em regiões remotas, com base na experiência de implantação da Reserva Extrativista, neste caso, especificamente, do Alto Juruá.
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Almeida, M. W. B. de, & Pantoja, M. C. (2005). Justiça local nas reservas extrativistas. Raízes: Revista de Ciências Sociais e Econômicas, 23(1 e 2), 27–41. https://doi.org/10.37370/raizes.2004.v23.230
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