Integralidade em saúde é considerada princípio de concepção polissêmica, entre as quais compreende a integração dos níveis de atenção, a articulação entre ações preventivas, curativas e de promoção. Sua compreensão é fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para a execução de suas ações e serviços. Por meio de revisão bibliográfica, o artigo apresenta a compreensão desse princípio a partir de artigos científicos, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera a necessidade de que haja parâmetros suficientes para sua prática diária.
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Aguiar, J. R., & De Oliveira Santos, A. (2016). O conceito de integralidade em saúde nos artigos científicos, no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO, 5(4), 96–111. https://doi.org/10.17566/ciads.v5i4.275
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