Abstract
As normas constitucionais não possuem um exclusivo conteúdo jurídico, exatamente por se tratar a Constituição de um texto com nítida feição política, sendo válido concluir que os problemas de interpretação constitucional são mais amplos e complexos do que aqueles afetos à lei comum, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência forjaram um arcabouço de métodos e princípios a serem manejados pelo exegeta quando da tarefa interpretativa do Texto Magno, tema que será abordado no presente artigo.
Cite
CITATION STYLE
Friede, R. (2020). HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. Revista Da Seção Judiciária Do Rio de Janeiro, 23(47), 13. https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n47p13-32
Register to see more suggestions
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.