HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

  • Friede R
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Abstract

As normas constitucionais não possuem um exclusivo conteúdo jurídico, exatamente por se tratar a Constituição de um texto com nítida feição política, sendo válido concluir que os problemas de interpretação constitucional são mais amplos e complexos do que aqueles afetos à lei comum, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência forjaram um arcabouço de métodos e princípios a serem manejados pelo exegeta quando da tarefa interpretativa do Texto Magno, tema que será abordado no presente artigo.

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Friede, R. (2020). HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. Revista Da Seção Judiciária Do Rio de Janeiro, 23(47), 13. https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n47p13-32

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