Abstract
Smart contracts são criados por meio de códigos computacionais para execução automática de seus termos após a implementação da condição avençada pelas partes. Apresentam-se como fruto da Revolução Tecnológica, especialmente com o advento da internet e ganham relevância no mundo negocial após o surgimento da tecnologia blockchain, a qual permite o armazenamento dos códigos em cadeia de blocos, reduzindo os custos de execução contratual. Assim, os códigos que dão origem aos contratos inteligentes serão autoexecutáveis, autoaplicáveis e obrigatórios, e nada poderá interferir na produção dos efeitos jurídicos avençados pelas partes. São inúmeros desafios jurídicos impostos à realização dos smart contracts no Brasil, principalmente, porque inexistem leis específicas para tutela desta inovação contratual. A pesquisa buscou verificar a existência de obstáculos a execução destes contratos, à luz do princípio da função social dos contratos, por tratar-se norma principiológica cuja aplicação é indispensável a garantia do equilíbrio entre as partes durante todas as fases contratuais. Constatou-se, por meio do método dedutivo e procedimento monográfico, que as próprias características dos smart contracts executados em blockhain, obstam a efetividade das garantias inerentes ao princípio da função social, ante a irreversibilidade dos efeitos jurídicos produzidos, evidenciando, pois, a relevância do tema para a ciência jurídica.
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Efing, A. C., & Pinho dos Santos, A. (2018). Análise dos smart contracts à luz do princípio da função social dos contratos no direito brasileiro. Direito e Desenvolvimento, 9(2), 49–64. https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.755
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