Abstract
A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um novo paradigma para a transparência governamental no Brasil. A LAI prevê a obrigação de órgãos públicos divulgarem proativamente informações de interesse público por meio da internet, o que é chamado de transparência ativa. A LAI determina tanto o conteúdo mínimo que deve ser divulgado quanto a forma que essa divulgação deve ocorrer. Mas a falta de um órgão central para gerenciar a implementação dessa Lei nas diversas entidades públicas brasileiras gera uma implementação desuniforme. Essa falta de órgão central de fiscalização pode em parte ser suprido pela pressão social. Os rankings têm demonstrado ser ferramentas essenciais para a formação da opinião pública e o exercício dessa pressão social necessária para implementação da LAI. O Ranking Nacional de Transparência foi realizado pelo Ministério Público Federal em 2015 e se trata do maior levantamento dessa espécie já realizado. Mas a metodologia utilizada não permitiu avaliar todas as obrigações de transparência ativa previstas na LAI. Assim, o objetivo deste trabalho foi identificar as obrigações legais de transparência ativa previstas na LAI não foram avaliadas na metodologia utilizada pelo Ranking Nacional de Transparência. Como resultado, verificou-se que as obrigações não avaliadas estão principalmente ligadas a forma de apresentação das informações. Por fim, sugere-se a alteração da metodologia utilizada pelo Ranking Nacional de Transparência para que incorpore a avaliação de mais itens ligados a forma de apresentação do conteúdo. The Law on Access to Information (LAI) represents a new paradigm for government transparency in Brazil. LAI provides for the obligation for public agencies to proactively disclose public interest information through the internet, which is called active transparency. LAI determines both the minimum content to be published and how such disclosure should occur. But the lack of a central body to manage the implementation of this Law in the various Brazilian public entities generates uneven application. This lack of a central supervisory authority can be partly offset by social pressure. Rankings have been shown to be essential tools for the formation of public opinion and the exercise of this social pressure necessary for LAI implementation. The National Transparency Ranking was conducted by the Federal Prosecutor's Office in 2015 and is the largest survey of this species ever conducted. But the methodology used did not allow us to evaluate all active transparency obligations provided for in LAI. Thus, the objective of this work was to identify legal requirements of active transparency provided for in LAI, which were not evaluated in the methodology used by the National Transparency Ranking. As a result, it was found that the unvalued obligations are mainly linked to the way information is presented. Finally, it is suggested to change the methodology used by the National Transparency Ranking to incorporate the evaluation of more items related to the content presentation.
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Baldo, F. S., Watanabe, C. Y. V., & Tiussi, D. T. (2019). Ranking Nacional de Transparência e Lei de Acesso à Informação: Identificação das obrigações de transparência ativa não avaliadas. Brazilian Journal of Development, 5(12), 33354–33367. https://doi.org/10.34117/bjdv5n12-380
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